ELEIÇÕES

FAB mobiliza apoio aéreo e garante o voto em regiões remotas do Brasil

A atuação da FAB integra as ações da Operação GVA, que atendeu cerca de 63 municípios e 672 locais de votação no primeiro turno
Publicada em: 08/10/2024 14:00
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Fonte: Agência Força Aérea, por Ten Vieira
Edição: COMAE

Para assegurar o direito ao voto em regiões remotas da Amazônia, a Força Aérea Brasileira (FAB) mobilizou recursos logísticos em apoio às eleições municipais de 2024. Integrante da Operação Garantia da Votação e Apuração (GVA), a FAB atendeu 63 municípios isolados na Região Norte, realizando transporte de urnas, pessoal e outros materiais essenciais, além de garantir a segurança das zonas eleitorais. As localidades atendidas foram definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Operação GVA mobilizou cerca de 5.000 militares e 10 aeronaves de asa fixa e rotativa - três C-98 Caravan, um C-97, dois C-105 Amazonas, dois H-36 Caracal e dois H-60 Black Hawk. Ao todo, a operação contabilizou 172 horas de voo no primeiro turno das eleições. Sem embargo dos desafios logísticos, a colaboração das três Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica) possibilitou o atendimento dessas localidades, assegurando aos moradores mais isolados do Norte do país o direito de exercer o voto.

“Fizemos um planejamento próximo ao Tribunal Regional, tanto aqui quanto no Acre para a distribuição das urnas, utilizando aeronaves de asa fixa e helicópteros da Força Aérea, da Marinha e do Exército para atender as localidades de difícil acesso”, destacou o Chefe de Estado-Maior do Comando Conjunto Amazônia, Major-Brigadeiro do Ar Ramiro Kirsch Pinheiro.

O Comando Conjunto Amazônia e a lei

Em 2024, essa estrutura de comando e controle foi ativada pela portaria GM-MD nº 4462, de 18 de setembro de 2024, que por sua vez atende ao Decreto nº 12.167, de 6 de setembro de 2024, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. A GVA tem como principal fundamento o art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, por meio da qual as Forças Armadas desempenham um importante papel para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma pacífica e organizada por meio de ações subsidiárias.

Fotos: Comando Conjunto Amazônia 

 

 

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